TRIBUNAL CONDENA…

O Tribunal de Sintra deu, esta terça-feira, razão à SIC que pedia uma indemnização a Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai) pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020. A apresentadora foi absolvida, mas a empresa que detém foi condenada a indemnizar a SIC.

Decidiu o tribunal, de acordo com a sentença a que a SIC Notícias teve acesso, “(…) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento”.

O Tribunal justifica esta decisão de “condenar a Amor Ponto Lda. a pagar à SIC a indemnização arbitrada, absolvendo desse pedido Cristina Ferreira” com o facto de “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.

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