Menor de Idade na Aquisição: Quando o filho tinha 10 anos, ele era menor de idade. Legalmente, um menor não tem capacidade plena para atos jurídicos, portanto, a compra deve ter sido feita por intermédio da mãe ou com a autorização judicial.
Propriedade Atual: Se o imóvel está registrado no nome do filho e ele agora é maior de idade, ele tem total controle sobre a propriedade e pode decidir se quer vendê-la ou não.
Autorização para Venda: Se o filho ainda é menor de idade, a mãe pode precisar de uma autorização judicial para vender o imóvel, pois isso envolveria interesses de um menor.
Diálogo e Mediação: É essencial tentar resolver a situação através do diálogo. Entender as razões do filho para não querer vender pode ajudar a encontrar uma solução amigável.
Assistência Jurídica: Dada a complexidade da situação, consultar um advogado especializado em direito imobiliário e familiar pode ser crucial para entender os direitos e deveres de ambas as partes e para buscar uma solução legalmente adequada.